O Supremo, em votação no plenário virtual, formou maioria para manter a liminar de Ricardo Lewandowski que autorizou estados e municípios a comprarem vacinas internacionais mesmo sem registro na Anvisa.
Em sua liminar, concedida em dezembro, Lewandowski garantiu a importação direta, caso a Anvisa não aprove o imunizante em 72 horas, após solicitação dos fabricantes.
A medida, claro, só vale para vacinas que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) nas agências sanitárias dos EUA, da Europa, do Japão e da China.