A 1ª reunião da CPI precisará ser presencial para a eleição do presidente do grupo. Esse encontro deve ser acordado entre os membros e pode ser já na próxima 5ª feira (22.abr).
Quem tem a obrigação de convocar essa reunião é o membro mais velho do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA). O presidente eleito deve escolher o relator da CPI, que produzirá o relatório final a ser entregue ao ministério público para que as medidas legais cabíveis sejam tomadas.
Conheça os membros da CPI:
Entre os que apoiam o governo estão os senadores Ciro Nogueira (PP-PI), presidente nacional do PP; o líder do DEM no Senado, Marcos Rogério (RO); o senador Jorginho Mello (PL-SC) e o senador Marcos do Val (Podemos-ES).
Já na oposição estão Humberto Costa (PT-PE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O grupo dos independentes pode dar trabalho a Bolsonaro, já que seus integrantes votam junto com o governo em diversas matérias, mas são críticos à administração e ao combate à pandemia em diversos pontos.
A divisão de cadeiras dos 11 titulares e 7 suplentes de comissões é feita, tradicionalmente, baseada no tamanho dos blocos partidários que existem na Casa. Para que isso seja alterado dessa vez e outro método de distribuição seja usado, seria preciso um amplo acordo entre os senadores.
Eis quantas vagas de titulares da CPI cada bloco tem direito por essa regra:
O PSD é o único partido com representação no Senado que não constitui nenhum bloco, por isso também é contado para a distribuição de cadeiras. Ainda assim, mesmo se comparado aos grupos, a sigla é a 3ª maior em tamanho.
Eis a lista completa, por bloco, com suplentes:
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu na 3ª feira (13.abr) que a CPI da Covid-19 deverá investigar o dinheiro federal que foi para cidades e Estados, além das omissões do governo federal no combate à doença.
Juntou-se os pedidos de CPI de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), com alvo no governo federal, e de Eduardo Girão (Podemos-CE), que investiga ilícitos com dinheiro federal em todas as esferas.
O presidente Jair Bolsonaro havia criticado o alcance da CPI e defendido sua ampliação para também investigar governadores e prefeitos.
O requerimento de instalação de uma CPI que investigasse União, Estados e municípios teve mais de 40 assinaturas de senadores. Pelo regimento interno do Senado, no entanto, veda a criação de CPIs para investigar assuntos estaduais.
A instalação da comissão atende a ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso. Na 5ª feira passada (8.abr), ele determinou que o Senado instale a CPI para apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia.
Quando começar a funcionar, a comissão pode:
A CPI, entretanto, não pode julgar, nem punir ninguém. O único caso em que o colegiado pode prender alguém é se houver flagrante.
O grupo também não pode expedir mandado de busca e apreensão em domicílios; apreender passaporte; determinar a interceptação telefônica, medidas que dependem de decisão judicial.
A duração da CPI será de 90 dias como descrito no requerimento de sua instalação. Este calendário, por sua vez, pode ser ampliado desde que o pedido para isso seja assinado por pelo menos 1/3 dos senadores, ou seja, 27 congressistas.
O relatório produzido no fim da comissão deve ser encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União para que tomem as devidas providências jurídicas e/ou penais.
A autoridade a quem for encaminhada a conclusão tem obrigação de informar as providências adotadas. O relatório final também pode apresentar propostas legislativas.
Com informações da Agência Senado