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Bolsonaro muda Marco da Internet na véspera de atos pró-governo

Presidente assina MP que cria barreiras para o cancelamento ou suspensão de contas nas redes sociais; efeitos passam a valer em 30 dias

Publicada em 08/09/2021 às 07:53h | Poder 360 - IGHOR NOBREGA.  | 27 visualizações

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Bolsonaro muda Marco da Internet na véspera de atos pró-governo
 (Foto: Poder 360)


O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta 2ª feira (6.set.2021) a MP (medida provisória) nº 1.068/2021 (68 KB), que altera o Marco Civil da Internet, a menos de 24 horas das manifestações pró-governo convocadas por apoiadores no 7 de Setembro. Segundo publicação da Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social), a medida visa assegurar a “liberdade de expressão”.

A alteração beneficiará aliados do presidente, já que alguns –incluindo o próprio chefe do Executivo– são alvos de inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a divulgação de fake news. O ministro da Corte Alexandre de Moraes determinou a prisão de influenciadores bolsonaristas, entre eles o ex-deputado Roberto Jefferson, em 13 de agosto. Há, também, inquérito que apura a realização de supostos atos antidemocráticos no 7 de Setembro, que nesta 2ª feira (6.set) resultou em ordem do ministro Moraes para bloqueio das contas nas redes sociais do bolsonarista Oswaldo Eustáquio.

Os efeitos passam a valer em 30 dias. As redes sociais têm esse prazo para se adequar:

Segundo o dispositivo editado por Bolsonaro nesta 2ª feira (6.set), o objetivo é combater “a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”, assim garantido a liberdade do cidadão. Acrescenta ainda a necessidade de clareza, motivação e justa causa para que os perfis em questão recebam punição.

A Secom afirma ainda que a norma obriga a devolver ao usuário o conteúdo das contas afetadas. “O Governo do Brasil segue buscando meios de garantir todas as justas e morais liberdades desta Nação”, encerra a postagem.

A Secretaria Geral da Presidência afirma que a MP reforça o “direito ao exercício do contraditório”, citando ainda a “urgência e a relevância” da matéria. Eis a íntegra (337 KB).

“A urgência e a relevância da medida decorrem do fato de que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz a nota.

A MP também determina que sejam notificados os usuários de contas punidas. A notificação deve informar a medida adotada e justificar sua motivação, apresentando prazos e meios de contestação para recurso da decisão.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Se o Congresso Nacional não votar a matéria dentro do prazo, ela caduca (perde a efetividade).




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