O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 191/22, que ratifica o roubo de tempo de serviço de professores das redes públicas de todo o País, entre maio de 2020 a dezembro de 2021, período crítico da pandemia de Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira, 9 de março, e é de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Fato foi registrado na Agência Câmara de Notícias e destaque no site Mídia Popular.
Inconstitucional
Na verdade, medida poupa de perda de direitos apenas o pessoal da Saúde e da segurança pública, civis e militares. Após o anúncio, o jurista Cláudio F Costa, consultado pelo Dever de Classe, diz que roubar tempo de serviço de professor é inconstitucional, e ajuda a entender melhor essa questão.