O Supremo Tribunal Federal (STF) vai voltar a analisar se é possível aplicar a tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O julgamento do recurso sobre o caso retorna a pauta da sessão do plenário desta quarta-feira (20).
Será a décima sessão sobre o tema, que começou a ser deliberado em agosto de 2021.
Cinco ministros ainda vão apresentar suas posições: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber.
O STF terá cadeiras para 100 indígenas dentro do plenário; 500 indígenas podem acompanhar do lado de fora.
Até o momento, há quatro votos contra a aplicação do critério na definição das áreas ocupadas pelos povos originários. Seguiram nesta linha os seguintes ministros:
Há dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:
Há, até o momento, quatro propostas de tese -- sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.
Três sugestões têm como ponto central o entendimento de que a fixação de um marco temporal para a demarcação das terras indígenas viola a Constituição. Uma usa a tese como base para orientar a definição das áreas.
Apresentaram propostas o relator, ministro Edson Fachin; e os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Além da divergência em relação à validade do marco temporal, os ministros também apresentam soluções diferentes para a indenização de não-indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e para a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.
Primeiro a votar, o relator Edson Fachin defendeu que a posse indígena não se iguala à posse civil e não deve ser investigada sob essa perspectiva, e, sim, com base na Constituição – que garante a eles o direito originário às terras.
Segundo Fachin, “os direitos das comunidades indígenas consistem em direitos fundamentais, que garantem a manutenção das condições de existência e vida digna aos índios” e “a terra para os indígenas não tem valor comercial, como no sentido privado de posse. Trata-se de uma relação de identidade, espiritualidade e de existência”, disse.
Nunes Marques apresentou seu voto em setembro de 2021, logo após o relator Edson Fachin. Abriu divergência, com entendimento favorável à tese. Argumentou que o Supremo já vem reconhecendo o marco temporal -- por exemplo, na decisão tomada ao julgar o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (naquela ocasião, a decisão só valeu para aquele caso).
Segundo Nunes Marques, no caso julgado, não foi comprovada a ocupação indígena tradicional na área reivindicada no caso concreto, em Santa Catarina.
O ministro Alexandre de Moraes apresentou o voto na retomada do julgamento neste ano, em junho. Desempatou no placar, ao acompanhar o entendimento de Fachin contra o marco temporal. Ele afirmou que a adoção da tese pode significar deixar em segundo plano direitos fundamentais. "Afasto a ideia do marco temporal", declarou no voto.
Para o ministro, quando há a ocupação indígena na terra ou disputa por ela, a posse deve ser destinada aos indígenas, sendo que os não-indígenas devem ser indenizados por benfeitorias (melhorias) feitas de boa-fé, como prevê a Constituição.
O ministro também sugeriu a possibilidade de compensação dos indígenas com outras terras, caso seja impossível conceder exatamente aquela requerida -- por exemplo, quando já há uma cidade no local -- e que o poder público seja responsabilizado pela ocupação irregular das áreas.
O ministro destacou ainda que o tema é uma das questões mais difíceis de ser enfrentada não só no Brasil, mas no mundo.
Mendonça apresentou o quarto voto no caso, quando o julgamento foi reiniciado, no último dia 30 de agosto. Concluiu que é válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.
O ministro propôs os seguintes entendimentos:
O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas
Para o ministro, o "direito congênito" dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.