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É LEI: atenção criadores de animais em Maxaranguape

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Publicada em 23/02/21 às 22:59h | ASSECOM PMM  | 60 visualizações

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É LEI: atenção criadores de animais em Maxaranguape
 (Foto: ASSECOM PMM)


Como já divulgado anteriormente e de tempos em tempos viemos aqui para lembrar a todos, de acordo com a Lei Municipal n° 834/2018, o animal que for encontrado solto será apreendido por ação fiscalizadora do serviço público municipal, ficando o dono sujeito ao pagamento de multa e taxa de serviço diária sobre o período em que o mesmo permaneça apreendido.

Fica proibida a permanência de animais de médio e grande porte solto em vias públicas situados nas Zonas Urbanas da sede e distritos do município de Maxaranguape, exceto animais de pequeno porte e doméstivos, como cães e gatos.

Informações importantes:
- A multa aplicada ao proprietário será de R$ 50 reais por animal;
- Será cobrado ainda, a taxa de serviço diário no valor de R$ 20 reais por animal, por dia; 
- Serão cobradas ao proprietário, a multa e taxa em DOBRO se porventura ocorrer a reincidência da infração;
- Os animais apreendidos poderão ser doados a partir de 6 dias úteis após apreensão.

Apreensões já foram realizadas, com os proprietários tendo que arcar com todas as taxas e multas para liberação dos animais. 

Vamos manter nossa cidade segura e saudável! Faça sua parte!

Para mais informações, acessem a Lei municipal n° 834/2018, disponível na Câmara Municipal e site da Prefeitura de Maxaranguape (www.maxaranguape.rn.gov.br)



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