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Ceará-Mirim: Entrega de Cestas Básicas

Publicada em 24/03/21 às 20:44h | ASSECOM PMCM  | 95 visualizações

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Ceará-Mirim: Entrega de Cestas Básicas
 (Foto: ASSECOM PMCM)


A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim se solidariza as famílias atingidas economicamente pela pandemia, iniciando nesta quinta-feira (25/03), a entrega de cestas básicas adquiridas com recursos própios para amparar socialmente feirantes e ambulantes que tiveram suas atividades laborais suspensas como medida de prevenção a COVID-19.

Os beneficiários que fizeram o cadastro para recebimento das cestas básicas em 2020, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e os que realizaram recentemente também para essa finalidade, deverão comparecer aos locais e datas das 8h às 13h, conforme citados no cronograma, munidos de caneta esferográfica, documento de identificação oficial com foto (original e cópia), CPF e comprovante de residência obedecendo a ordem alfabética (conferir cronograma), limitando o número máximo de pessoas por atendimento/dia.

As pessoas que se enquadram como
público a ser atentido e que ainda não tem cadastro, deverão comparecer aos locais expostos no cronograma, munidos de caneta esferográfica, documento de identificação oficial com foto (original e cópia), CPF e comprovante de residência, para se cadastrar obedecendo a ordem alfabética, limitando o número máximo de pessoas por atendimento/dia, devendo comparecer nos dias e locais das 14h às 18h.

A SEMAS ainda informa que os novos cadastros passarão pela mesma avalição técnica que os cadastrados anteriores, com o objetivo de verificar se o beneficiário atende a condição de feirante, pescador, ambulante ou autônomo.

A logística de entrega e cadastramento das cestas básicas obedecerá as normas do Ministério da Saúde: as cestas básicas serão higienizadas com álcool 70º; durante a retirada das cestas básicas e cadastramento será obrigatório o uso de máscaras, será feita aferição da temperatura, bem como, garantida a higienização dos beneficiários e técnicos com álcool 70º; além de medidas de prevenção para evitar aglomeração nas filas de distribuição, obedecendo um espaçamento mínimo de 02 (dois) metros de distância entre os beneficiários.




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