O documento regulamenta a aplicação do Código Sanitário, Lei Complementar nº 11, de 19 de maio de 2014, no tocante à definição de Infração Sanitária durante o período da pandemia por Covid-19.
Conforme Art 1. o decreto torna obrigatório o uso de máscara em território municipal, sob pena de multa no caso de descumprimento da lei.
Confira o Decreto Municipal na íntegra, no site da Prefeitura, copie e cole o endereço na sua barra de endereço e confira.
https://cearamirim.rn.gov.br/decreto-municipal-3156/