noticias525 Seja bem vindo ao nosso site Jornal O Litoral!

Cidade

Justiça anula votos e cassa mandatos de vereadores do PSB em Ceará-Mirim por fraude em cota de gêneros nas eleições

Publicada em 09/09/2021 às 07:17h | Justiça Potiguar  | 161 visualizações

Compartilhe nas redes sociais

Justiça anula votos e cassa mandatos de vereadores do PSB em Ceará-Mirim por fraude em cota de gêneros nas eleições
 (Foto: Reprodução )


O juiz eleitoral Herval Sampaio decidiu pela cassação de todos os candidatos e vereadores eleitos pelo PSB no município de Ceará-Mirim por fraude na cota de gêneros informada à Justiça Eleitoral, uma decisão até o momento inédita no judiciário potiguar. Segundo os autos, foram registradas candidaturas fictícias de mulheres para atender a cláusula de barreira
O juiz eleitoral Herval Sampaio decidiu pela cassação de todos os candidatos e vereadores eleitos pelo PSB no município de Ceará-Mirim por fraude na cota de gêneros informada à Justiça Eleitoral, uma decisão até o momento inédita no judiciário potiguar.
Segundo os autos, foram registradas candidaturas fictícias de mulheres para atender a cláusula de barreira do TSE.
“No caso em tela, somente restou suficientemente comprovada à autoria dos atos fraudulentos pelas candidatas fictícias ANACI e VALDILAINE, podendo vir a ser reconhecida em face das mesmas, quando de seus possíveis pedidos de registro de candidatura em eleições seguintes, a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos decorrente dessa condenação, excluindo-se da amplitude da referida consequência, por inexistência da comprovação cabal de suas participações ou anuência, os demais impugnados cuja participação se deu apenas na qualidade de beneficiários da fraude”, disse o juiz.
Por fim, o magistrado sentenciou, “reconhecer, a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no artigo 10, § 3°, da Lei n.° 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada pelas impugnadas ANACI PEREIRA DE OLIVEIRA, VALDILAINE CRUZ DE LIMA, que concorreram com candidaturas consideradas fictícias pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim nas Eleições Municipais de 2020; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido Socialista Brasileiro – PSB de Ceará-Mirim e determinar tanto a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, conforme preconizado pelos artigos 222 e 237, ambos do Código Eleitoral, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes, ordenando, ainda, a necessária atualização nos sistemas CAND/SISTOT, a fim de melhor refletir o teor desta decisão”. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Justiça Potiguar



OUTRAS NOTÍCIAS
ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Logomarca Jornal O Litoral
Traduzir para
Traduzir para inglês Traduzir para espanhol Traduzir para português Traduzir para francês Traduzir para alemão
Nosso Whatsapp (84)99482-9967
Visitas: 306145 Usuários Online: 134
Copyright (c) 2025 - Jornal O Litoral - Sistema Litoral de Comunicação