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Ceará-Mirim ratifica decreto estadual para combate ao covid-19

Publicada em 25/01/2022 às 14:56h | ASSECOM PMCM  | 87 visualizações

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Ceará-Mirim ratifica decreto estadual para combate ao covid-19
 (Foto: Reprodução)


O Município de Ceará-Mirim, editou novo decreto para combate a pandemia do covid-19, para resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e combate da propagação do vírus, no município, vem ratificar os termos do Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, no que for juridicamente possível, sendo determinante a adoção das medidas aplicáveis a espécie.

O Município de Ceará-Mirim/RN poderá, a qualquer tempo, rever as medidas estabelecidas neste Decreto, em face do cenário epidemiológico.

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GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.806 DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.806 DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO POR COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da doença COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos medidas sanitárias como a higienização contínua, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social, entre outras medidas;

CONSIDERANDO o surgimento da nova variante Ômicron já catalogadas como de alta transmissibilidade, na qual vem aumentando sobremaneira o número de contaminados;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de todos os entes da federação, assim como de empresas e de cidadãos;

CONSIDERANDO que a conclusão do ciclo vacinal reduz consideravelmente a transmissão da Covid-19, como também evita a agravamento da doença;

CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela Covid 19;

DECRETA:

Art. 1º O Município de Ceará-Mirim/RN, com o fito de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e combate da propagação do Covid-19, ratifica em âmbito municipal todos os termos do Decreto Estadual nº 31.265, de 17 de janeiro de 2022, no que for juridicamente possível, ao passo que determina a adoção das medidas aplicáveis a espécie.

Art. 2º O Município de Ceará-Mirim/RN poderá, a qualquer tempo, rever as medidas estabelecidas neste Decreto, em face do cenário epidemiológico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 21 de janeiro de 2022.

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal




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