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Ceará-Mirim institui comprovação vacinal para acesso a órgãos públicos

Publicada em 01/02/2022 às 15:25h | ASSECOM PMCM  | 122 visualizações

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Ceará-Mirim institui comprovação vacinal para acesso a órgãos públicos
 (Foto: ASSECOM PMCM)


?A Prefeitura de Ceará-Mirim publicou no Diário Oficial do Município a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal como forma de acesso aos órgãos da administração direta e indireta do município. O Decreto Municipal nº 3.089 foi publicado no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2022. 

 

Pelo documento, fica determinado que deve ser apresentado esquema vacinal, de acordo com o calendário de imunização, como requisito para acesso às dependências aos prédios públicos. 

 

A obrigatoriedade se estende aos eventos de massa, sociais, recreativos e similares realizados em todo o território do município.

 

Para a iniciativa privada, pode ser dispensada nos casos de eventos realizados em locais abertos, com ventilação natural, como limite de até 100 pessoas, mediante o distanciamento e uso de máscaras, conforme disposto e orientado pelo Comitê Científico.

 

As medidas são amparadas pela recomendação nº 2278611, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ceará-Mirim, e pelo Decreto Estadual nº 31.265, e levam em consideração a necessidade de adoção de medidas de combate ao Covid-19 e a variante Ômicron, de alta transmissibilidade, como forma de evitar o colapso da rede de saúde pública no Rio Grande do Norte.




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