O Projeto de Lei do Legislativo de nº 006/2022 que dispõe sobre a obrigatoriedade da prioridade especial aos idosos com mais de 80 anos no Município de Ceará-Mirim, foi aprovado no legislativo.
Onde em seu Art. 1 que diz "Fica assegurada aos idosos maiores de 80 anos a prioridade especial, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017, que "Altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso", no Município de Ceará-Mirim."
E em seu Art. 2 que complementa "Torna-se obrigatória a afixação de informativo em locais de atendimento e com visibilidade ao público, destacando: "PRIORIDADE ESPECIAL AOS IDOSOS COM MAIS DE 80 ANOS", atendendo suas necessidades preferencialmente em relação aos demais idosos, assegurando a prioridade especial." Exceção em casos de emergência sobre os demais idosos.
Ficando assim, instituído o Dia Municipal do Idoso a ser comemorado no dia 01 de outubro.
"O referido projeto de lei de minha autoria, nos remete ainda mais, dar atenção ao cidadão idoso, onde estaremos trabalhando em outras áreas, para que continuemos a desenvolver o nosso município", disse o presidente da câmara Kaio Amigo.
Portanto, o parlamentar complementa que o presente projeto de lei visa suplementar, a nível municipal, os direitos das pessoas com idade superior a 80 anos. A Lei Federal nº: 13.466/17, assegura inúmeros direitos a pessoa idosa. Neste desiderato, a presente propositura visa detalhar em nosso munícipio aspectos para melhoria da garantia desses direito como, por exemplo, o da prioridade no atendimento nas dependências públicas deste munícipio, assegurando prioridade especial sobre os demais idosos com menos idade através da afixação de informativos que dê publicidade a este aspecto.