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IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR EM CEARÁ-MIRIM

Publicada em 24/06/2022 às 22:05h | Assessoria da Vereadora Professora Erineide  | 48 visualizações

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IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR EM CEARÁ-MIRIM
 (Foto: Reprodução)


Vejam abaixo, Projeto de Lei de autoria da vereadora Professora Erineide, que foi sancionado pelo prefeito Júlio César, que dispõe sobre a Implementação do projeto Ronda Escolar em Ceará-Mirim.

A LEI MUNICIPAL Nº 2.139 DE 14 DE JUNHO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN.

 O PREFEITO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica implementado, no Município de Ceará-Mirim/RN, o Projeto Ronda Escolar.

 Parágrafo Único. O Projeto de que trata esta Lei será desenvolvido pela Guarda Municipal de Ceará-Mirim/RN nas escolas da rede pública municipal de ensino.

 Art. 2º. O Projeto Ronda Escolar, ROME desenvolverá suas ações através de guardas municipais capacitados, com viaturas e fardamentos caracterizados com a identificação do Projeto Ronda Escolar, atuará na fiscalização, proteção, prevenção e monitoramento dos alunos e público frequentador das instituições de ensino do município de Ceará-Mirim/RN.

 Art. 3º. São objetivos do Projeto Ronda Escolar:

 I – Manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador;

 II – Oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesse das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros e distritos onde essas escolas estão localizadas, por meio do Programa de Segurança e Prevenção à Violência na Escola - PROSEV.

 III - A referida ronda deve preferencialmente acontecer no período de entrada e saída da instituição.

 Art. 4º. O Poder Executivo poderá:

 I – regulamentar a presente Lei;

 II - celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a capacitação dos profissionais da Guarda Municipal de Ceará-Mirim/RN para ao desenvolvimento do Projeto Ronda Escolar;

 III – suplementar a dotação orçamentária específica, caso necessário.

 Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

 Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 14 de junho de 2022.

 JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

 




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