O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei 2336/21, conhecido como Lei do Mandante. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu na edição desta segunda-feira, com data retroativa à última sexta-feira, data-limite para a sanção da Lei.
O texto altera o artigo 42-A da Lei Pelé, que fala sobre a comercialização dos direitos de transmissão. A nova legislação determina que o time mandante passe a ter o direito de negociar isoladamente a transmissão da partida.
Anteriormente, o chamado ?direito de arena? era distribuído entre o clube mandante e o visitante, ou seja, a empresa interessada em transmitir partidas de futebol precisava entrar em acordo com ambas as equipes envolvidas no jogo.
Em relação ao texto que foi aprovado no Congresso, Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens de exibirem logomarcas das emissoras e de programas nos uniformes dos times.
Cabe agora ao Congresso Nacional analisar o veto do presidente em uma sessão com data a ser marcada. Deputados e senadores podem manter ou derrubar o veto. Caso derrubem o veto, o trecho barrado pelo presidente entra em vigor conforme o texto aprovado no Congresso.