Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município do Natal Álvaro Dias,
O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Natal, torna pública
deliberação plenária unânime, ocorrida na reunião ordinária do dia 09 de março de
2021, na qual fica a manifestação veemente, quanto ao nosso repúdio ao Decreto nº
12.179 de 06 de março de 2021, que estabelece regras de segurança sanitária,
orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pelo COVID-19, publicado
por Vossa Excelência, no tocante a suspensão nos horários das 06h00min às
08h00min e das 17h00min às 19h00min, nos dias úteis, do uso do benefício da
gratuidade no sistema de transporte público coletivo concedido às pessoas idosas com idade
igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
O referido Decreto em seu art. 5º, fere direito adquirido da população idosa
municipal instituído por inúmeros documentos legais, como: a Constituição Federal de
1988, em seu art. 230, §2º, Constituição Estadual do RN, em seu art. 159, §2º e
Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003), em seu art. 39.
Se constatam graves violações de direitos na Norma publicada, haja vista que
uma vez, que as empresas de ônibus passarão a cobrar o valor de uma passagem
inteira das pessoas idosas nos horários de maior circulação de passageiros, onde tais
pessoas necessitam se deslocar no transporte coletivo urbano para ter acesso aos
serviços públicos de saúde, recebimento de medicamentos, realizar compras em
supermercados, farmácias, comparecer à agências bancárias para receber benefícios
previdenciários, como também é o meio de locomoção para muitas pessoas idosas se
deslocarem aos postos de vacinação contra COVID-19, reconhecendo que a vacina é
o único meio eficaz e comprovado para a imunização da população, conforme a
Organização Munidal da Saúde – OMS, etc.
Desse modo, em nome das pessoas idosas do município de Natal e de todas
aquelas que lutaram pela efetivação dos direitos individuais e coletivos da população
idosa, solicitamos que a decisão prevista no Decreto seja revista, de forma a garantir
as pessoas idosas, usuárias do sistema de transporte público coletivo de Natal, o
direito ao benefício da gratuidade em qualquer horário.
Natal/RN, 09 de março de 2021.
Atenciosamente,
Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Natal/RN