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Confira detalhes do novo decreto que flexibiliza escolas e parques, permite consumo de bebida em bares e restaurantes e retira o toque de recolher integral aos domingos

O novo decreto do Governo do Estado, que será publicado nesta quarta-feira, vem flexibilizando bares, restaurantes, escolas

Publicada em 11/05/21 às 23:40h | Thaisa Galvão  | 18 visualizações

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Confira detalhes do novo decreto que flexibiliza escolas e parques, permite consumo de bebida em bares e restaurantes e retira o toque de recolher integral aos domingos
 (Foto: Reprodução )


No caso de escolas públicas e privadas, será permitido o sistema híbrido – com parte dos alunos presenciais e parte online, de acordo com decisão das famílias – para turmas de até o 7º ano do fundamental I, do segundo e terceiro ano do ensino médio, e do ensino técnico profissionalizante.

As turmas de oitavo e nono do fundamental 1 e do primeiro ano do ensino médio, seguirão com aulas remotas.

O Governo estuda a possibilidade de incluir um calendário dentro do decreto.

Detalhe para o caso de escolas públicas: a liberação ocorrerá sob responsabilidade dos gestores.

O decreto libera abertura de parques para atividades esportivas e passeio, com redução de 50% da capacidade.

O decreto mantém a permissão de eventos esportivos profissionais em agenda de campeonato oficial com uma novidade: fica permitida a prática de esportes coletivos em arenas e similares.

As Igrejas permanecerão com limite de presenças em 30%, podendo chegar a 50%, desde que com utilização de áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.

O toque de recolher cai nos domingos e feriados.

Permanece de segunda a sábado, a partir das 22h, com tolerância de 60 minutos exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Os restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas seguem os mesmos protocolos sanitários, permitindo, ainda, o funcionamento 24h para o serviço de atendimento no quarto. Nesse caso, dentro do toque de recolher, o serviço de quarto se assemelha ao delivery.

Fora do horário do toque de recolher, será permitida a venda de bebida alcoólica e o consumo em locais públicos.




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