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Lei prevê cassação de inscrição estadual de postos que fraudarem bombas de combustíveis do RN

Sócios do estabelecimento penalizado com cassação ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos

Publicada em 19/01/2022 às 16:38h | ASSECOM RN  | 41 visualizações

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Lei prevê cassação de inscrição estadual de postos que fraudarem bombas de combustíveis do RN
 (Foto: ASSECOM RN)


A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou legislação que pretende punir postos por irregularidades em bombas de combustíveis. A Lei nº 11.057/2022, publicada no Diário Oficial neste sábado (15), trata da aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.O Projeto de Lei foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais e aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa. Os infratores ficarão sujeitos à aplicação de sanções administrativas, como multa, suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento e cassação da inscrição do ICMS, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.A multa pode variar entre 5 mil e 50 mil UFIRNs (indexador fiscal que no estado é de R$ 1) e será graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes.A lei determina que a cassação implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos.As infrações serão apuradas na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Tributação e comprovadas por meio de laudo elaborado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN). A publicação pode ser acessada neste link: https://url.gratis/ldRRAb 

 

Fotos: Divulgação Ipem RN




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