A prestação de contas eleitorais da candidata ao cargo de vereadora em Ceará-Mirim, na eleição de 2020, Anaci Pereira de Oliveira, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, foram aprovadas sem ressalvas.
A prestação de contas tramitou segundo o rito simplificado, em virtude do candidato ter apresentado movimentação financeira inferior ao valor de R$ 24.791,66, conforme preceitua o art. 62, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Durante a análise técnica da prestação de contas, podemos observar alguns resultados:
I - Não houve o recebimento direto ou indireto de fontes vedadas;
II - Não houve o recebimento de recursos de origem não identificadas;
III - Não verificou-se a extrapolação de limite de gastos;
IV - Não foi detectada a omissão de receitas e gastos eleitorais;
V - Quando aplicável, houve a regular identificação de doadores originários, nas doações recebidas de outros prestadores de contas.
Desse forma, em consonância com a unidade técnica do Cartório Eleitoral e com o Ministério Público Eleitoral, forma-se com este juízo o tríplice consenso jurídico pela aprovação das contas, sem ressalvas, haja vista não haver qualquer impropriedade ou irregularidade capaz de comprometer ou macular a regularidade das contas.
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