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Crianças sob guarda têm direito à pensão por morte, decide STF

Maioria seguiu ministro Edson Fachin Gilmar Mendes, relator, ficou vencido Mecanismo protege menor vulnerável

Publicada em 10/06/21 às 00:44h | Poder 360 - TIAGO ANGELO  | 75 visualizações

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Crianças sob guarda têm direito à pensão por morte, decide STF
Escultura \"A Justiça\", que fica em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília  (Foto: STF)


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que crianças sob guarda têm o direito de receber pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A guarda é um mecanismo em que o menor em situação de vulnerabilidade fica temporariamente aos cuidados de uma família substituta.

O julgamento virtual foi iniciado em 28 de maio e concluído nessa 3ª feira (8.jun.2021). Venceu o voto do ministro Edson Fachin. Para ele, os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes devem ser prioridade do Estado, da família e da sociedade, inclusive no que diz respeito a questões previdenciárias.

“A doutrina da proteção integral ressignifica o estatuto protetivo de crianças e adolescentes, conferindo-lhes status de sujeitos de direito. Seus direitos e garantias devem, portanto, ser universalmente reconhecidos, diante de sua especial condição de pessoas em desenvolvimento. Garantem-se, assim, todas as suas necessidades”, afirmou o ministro.

Ele também destacou que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante aos menores a condição de dependentes para todos os efeitos jurídicos, incluídos os previdenciários.

“Pretensas fraudes supostamente ocorridas em processos de guarda não são justificativa para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários”, pontuou.

Fachin foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

VOTO VENCIDO

Gilmar Mendes votou em sentido oposto. Para o ministro, a guarda tem caráter provisório. Além disso, pontuou, uma criança estar sob os cuidados de terceiros não faz dela dependente.

“O fato de o menor estar sob guarda de um terceiro não determina, necessariamente, sua condição de dependente deste, quer pela provisoriedade da guarda, quer pela manutenção, em muitos casos, do poder familiar e da condição de dependente de seu genitor, mesmo que falecido, quer por estar sob os cuidados do Estado”, pontuou. Eis a íntegra do voto (119 KB).

Seguiram Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.

O STF analisou duas ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade), uma movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e a outra pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Os processos questionaram um trecho da Lei 9.528 que exclui a criança e o adolescente sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte.




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